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Angélica: carta por abandono de emprego
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Angélica: carta por abandono de emprego

 

O sr. Sérgio Marques Terraplanagem LTDA. comunica o sr. DIOMAR CARLOS DOS SANTOS:

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 01/01/2023 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Segue em anexo:

Angélica: carta por abandono de emprego

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