Ausência de vídeos
Assinada pelo ministro Cristiano Zanin, a decisão aceitou o recurso impetrado pela defesa do gestor municipal. Ferro alegou no recurso ao Superior a ausência do vídeo nos autos.
Assim, o ministro do STF pontuou que “o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos”.
Para Zanin, a defesa de Ferro foi impossibilitada “de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório”.
Portanto, deu provimento ao recurso e reconheceu a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal — que trata da garantia de defesa das partes. Decidiu por “anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório”.
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