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Receita endurece fiscalização de motos e patinetes elétricos na fronteira
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Receita endurece fiscalização de motos e patinetes elétricos na fronteira

Uma mudança na fiscalização da Receita Federal na fronteira entre Brasil e Paraguai pode praticamente dobrar o custo de motos, patinetes e outros veículos elétricos comprados no país vizinho. A nova orientação considera não apenas a velocidade limitada no momento da entrada no Brasil, mas também a capacidade original de fabricação do equipamento.

Até então, alguns veículos equipados com limitadores que impediam velocidades superiores a 32 km/h conseguiam ingressar no país como bagagem de viajante. Agora, os fiscais também verificam se o modelo foi originalmente projetado para atingir velocidades maiores.

Com a mudança, uma moto elétrica adquirida por cerca de R$ 2,5 mil no Paraguai pode ultrapassar R$ 5 mil após a cobrança de tributos e demais custos necessários para a importação regular, conforme estimativa da Receita Federal. 

O auditor fiscal Vinicius Meireles explicou que, para ser enquadrado como bagagem, o equipamento precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de 32 km/h. Limitadores que possam ser retirados ou modificados facilmente não são suficientes.

“Não basta que o equipamento tenha limitação de velocidade de 32 km. O equipamento não pode ter capacidade de passar de 32 km/h”, explicou.

Segundo o auditor, a Receita identificou situações em que estabelecimentos comerciais orientavam compradores sobre como aumentar a velocidade dos veículos após a entrada no Brasil. Diante disso, a fiscalização passou a avaliar com maior rigor as características originais de cada modelo.

Desde que a mudança começou a ser aplicada, no sábado (8), a Receita Federal em Foz do Iguaçu registrou 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) relacionadas a motos elétricas. Apenas duas haviam sido regularizadas.

Fiscalização avalia características do veículo


A análise realizada pelos auditores pode incluir uma avaliação técnica do equipamento. Entre os elementos observados estão a robustez da estrutura, o tamanho das rodas e as características do sistema de freios.

O objetivo é verificar se o veículo possui estrutura compatível com equipamentos projetados para atingir velocidades superiores ao limite estabelecido para bicicletas elétricas e dispositivos individuais de mobilidade.

Caso existam indícios de que o modelo foi fabricado para ultrapassar 32 km/h, o equipamento deixa de ser considerado bagagem do viajante e passa a depender do processo regular de importação.

A Receita esclarece que esses produtos não têm importação proibida. Por isso, a irregularidade não configura automaticamente crime. O equipamento pode, entretanto, ser retido até que o proprietário providencie sua regularização.

Tributos elevam custo final


Quando o veículo precisa ser importado pelo procedimento convencional, a carga tributária é superior à aplicada aos produtos enquadrados como bagagem.

Segundo Vinicius Meireles, os tributos e os serviços de despacho aduaneiro podem acrescentar aproximadamente o equivalente ao valor pago pelo próprio equipamento.

Entre os impostos que podem incidir estão o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, PIS e Cofins, além do custo de contratação de despachante.

O preço final varia de acordo com o valor e as características do produto e com o procedimento adotado para sua regularização.

Dependendo da classificação do equipamento no Brasil, também poderão ser exigidos posteriormente registro, emplacamento e habilitação adequada do condutor.

Regras para entrada como bagagem


Para que uma bicicleta elétrica possa entrar no Brasil como bagagem, o equipamento deve atender aos requisitos estabelecidos para essa categoria, entre eles motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de propulsão de até 32 km/h.

Além disso, o funcionamento do motor deve ocorrer enquanto o ciclista pedala e o modelo não pode possuir acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e diciclos elétricos, possuem regras próprias.

Entre os critérios estão potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros. 

 

 

 

 

 

Fonte:ivinoticias

 

 

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