Uma mudança na fiscalização da Receita Federal na fronteira entre Brasil e Paraguai pode praticamente dobrar o custo de motos, patinetes e outros veículos elétricos comprados no país vizinho. A nova orientação considera não apenas a velocidade limitada no momento da entrada no Brasil, mas também a capacidade original de fabricação do equipamento.
Até então, alguns veículos equipados com limitadores que impediam velocidades superiores a 32 km/h conseguiam ingressar no país como bagagem de viajante. Agora, os fiscais também verificam se o modelo foi originalmente projetado para atingir velocidades maiores.
Com a mudança, uma moto elétrica adquirida por cerca de R$ 2,5 mil no Paraguai pode ultrapassar R$ 5 mil após a cobrança de tributos e demais custos necessários para a importação regular, conforme estimativa da Receita Federal.
O auditor fiscal Vinicius Meireles explicou que, para ser enquadrado como bagagem, o equipamento precisa ter sido projetado de fábrica para respeitar o limite de 32 km/h. Limitadores que possam ser retirados ou modificados facilmente não são suficientes.
“Não basta que o equipamento tenha limitação de velocidade de 32 km. O equipamento não pode ter capacidade de passar de 32 km/h”, explicou.
Segundo o auditor, a Receita identificou situações em que estabelecimentos comerciais orientavam compradores sobre como aumentar a velocidade dos veículos após a entrada no Brasil. Diante disso, a fiscalização passou a avaliar com maior rigor as características originais de cada modelo.
Desde que a mudança começou a ser aplicada, no sábado (8), a Receita Federal em Foz do Iguaçu registrou 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) relacionadas a motos elétricas. Apenas duas haviam sido regularizadas.
Fiscalização avalia características do veículo
A análise realizada pelos auditores pode incluir uma avaliação técnica do equipamento. Entre os elementos observados estão a robustez da estrutura, o tamanho das rodas e as características do sistema de freios.
O objetivo é verificar se o veículo possui estrutura compatível com equipamentos projetados para atingir velocidades superiores ao limite estabelecido para bicicletas elétricas e dispositivos individuais de mobilidade.
Caso existam indícios de que o modelo foi fabricado para ultrapassar 32 km/h, o equipamento deixa de ser considerado bagagem do viajante e passa a depender do processo regular de importação.
A Receita esclarece que esses produtos não têm importação proibida. Por isso, a irregularidade não configura automaticamente crime. O equipamento pode, entretanto, ser retido até que o proprietário providencie sua regularização.
Tributos elevam custo final
Quando o veículo precisa ser importado pelo procedimento convencional, a carga tributária é superior à aplicada aos produtos enquadrados como bagagem.
Segundo Vinicius Meireles, os tributos e os serviços de despacho aduaneiro podem acrescentar aproximadamente o equivalente ao valor pago pelo próprio equipamento.
Entre os impostos que podem incidir estão o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, PIS e Cofins, além do custo de contratação de despachante.
O preço final varia de acordo com o valor e as características do produto e com o procedimento adotado para sua regularização.
Dependendo da classificação do equipamento no Brasil, também poderão ser exigidos posteriormente registro, emplacamento e habilitação adequada do condutor.
Regras para entrada como bagagem
Para que uma bicicleta elétrica possa entrar no Brasil como bagagem, o equipamento deve atender aos requisitos estabelecidos para essa categoria, entre eles motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de propulsão de até 32 km/h.
Além disso, o funcionamento do motor deve ocorrer enquanto o ciclista pedala e o modelo não pode possuir acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e diciclos elétricos, possuem regras próprias.
Entre os critérios estão potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
Fonte:ivinoticias












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